Lei nº 34 de 18/12/1991, publicada no DOE nº 5.717, de 6/2/1992.
Art. 17 - A Diretoria de Apoio Logístico é o órgão de direção setorial do sistema
logístico, incumbindo-se:
Do planejamento;
Coordenação;
Fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material;
Obras;
Administração financeira;
Contabilidade; e
Auditoria.Seções da DAL:
DAL-1 - Suprimento DAL-5 - Almoxarifado Geral
DAL-2 - Manutenção DAL-6 - Expediente
DAL-3 - Obras e Patrimônio DAL-7 - Embarque
DAL-4 - Administração Financeira
Obs:
A função da DAL-1 acumula com a DAL-6
A função da DAL-2 acumula com a DAL-7
A função da DAL-3 acumula com a DAL-5
Organograma da DAL