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  Estado Maior


LEI Nº 34 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, PUBLICADA NO DOE Nº 5.717, DE 6/12/1992.

 

O Estado-Maior-Geral é o órgão de Direção Geral, responsável pela fiscalização e controle de todas as atividades da corporação, inclusive dos órgãos de Direção Setorial. É, ainda, órgão Centra do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento. Elabora as diretrizes e ordens do comando que aciona, os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas missões.

O Estado-Maior-Geral será assim organizado:

I - Chefe;

II - Sub-Chefe;

III - Seções;

•  1ª Seção (BM-1) - Pessoal e Legislação;

•  2ª Seção (BM-2) - Informação;

•  3ª Seção (BM-3) - Instrução, Operação e Ensino;

•  4ª Seção (BM-4) - Logística, Planejamento administrativo e Orçamentário;

•  5ª Seção (BM -5) - Assuntos civis e serviço Técnicos.