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Bombeiros
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  Histórico

A idéia de Bombeiro no Acre

Com a instalação do Governo Provisório do Estado Independente do Acre, Luiz Galvez Rodrigues Arias - Chefe do Governo Provisório, através do Decreto nº 07, na data de 17 julho de 1899 que versava sobre vários departamentos, entre eles o de justiça, criou o  Corpo de Bombeiros.

Os primeiros serviços de combate a incêndio

A existência do serviço de extinção de incêndios é paralela a do serviço de Polícia. Em 01-01-1921, as Companhias Regionais de Polícias para aqui vieram com a missão de policiar a região e por ocasião dos incêndios, aquela tropa era acionada e, utilizando os meios que dispunha como: pá, enxada, balde d`água, areia e outros meios de fortuna, extinguiam as chamas e evitavam sua propagação, retiravam bens materiais e socorriam vítimas. Teve como primeiro Comandante, o Major Duarte de Menezes - Comandante da Companhia Regional de Polícia do Alto Juruá.


Origem Legal

Constituição Estadual de 1º de março de 1963, que criou a Polícia Militar do Estado do Acre, instalada em 31 de março de 1974, substituindo a Guarda Territorial.

Lei Complementar nº 02, de 04 de abril de 1974, (Lei de Organização Básica da PMAC) na seção II, art. 31 - dispunha: "O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será assim organizado: Comando e Unidade Operacionais".

Decreto nº 154, de 28 de março de 1990, com vigência em 02 de abril de 1974, regulamenta a criação da Polícia Militar do Acre e O Corpo de Bombeiros Militar.

Autonomia

Constituição Estadual

Art. 37, 9º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre terão Comandante Oficiais de carreira destas Corporações, que gozarão das prerrogativas de Secretário de Estado.

Lei Complementar nº 34, de 18 de dezembro de 1991.("Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre e dá outras providências".)

Lei nº 950, de 02 de julho de 1990.(Estabelece a Autonomia Administrativa e Financeira do CBMAC.)

Lei nº 1013, de 19 de dezembro de 1991.("Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre".)

Lei nº 984, de 14 julho de 1991.(Coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no Estado do Acre.)

Lei nº 1.776 de 8 de maio de 2006, publicada no D.Of. nº 9294 de 09 de maio de 2006.(
Altera dispositivos das Leis ns. 1.013, de 19 de dezembro de 1991, que Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, criando um percentual de 10% (dez por cento) de efetivo feminino em relação ao efetivo masculino, e 1. 704, de 26 de janeiro de 2006, e dá outras providências. ")