Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida em Emergências Ambientais - P2R2
A crescente preocupação com acidentes envolvendo produtos químicos perigosos, agravada com o passivo ambiental existente, como também pelo fato de que, com raras exceções, inexistem mecanismos instituídos para assegurar um pronto atendimento quando da ocorrência de uma emergências ambientais, fez com que surgisse no dia 20 de agosto de 2003 o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida em Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2), posteriormente instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.098 em 04 de junho de 2004
Para a implementação desse plano, foi firmado uma Declaração de Compromisso entre o MMA, as Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e do Distrito Federal e a Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente (ANAMMA).
O P2R2 visa, fundamentalmente, a preparação dos órgãos públicos, do setor privado e da comunidade para prevenir a ocorrência de acidentes com produtos perigosos e, caso esses sucedam, para que possa se proceder ao pronto atendimento do evento, contendo ou minimizando os riscos de ocorrência de efeitos danosos ao meio ambiente e à população.
Nesse sentido, o conhecimento prévio sobre as atividades, relacionadas a produtos químicos, e áreas mais propensas à ocorrência de acidentes, ou nas quais já se constate contaminação com esses produtos, constitui um dos principais insumos para o planejamento das medidas a serem implementadas no âmbito do P2R2.
A identificação, caracterização e mapeamento dessas áreas deverão ser realizados em nível nacional, dentro de uma abordagem por município, a partir de critérios padronizados.
Caracterização e Mapeamento de Áreas de Riscos com Produtos Químicos Perigosos do Estado do Acre
No Acre, o governo com o apoio da sociedade, estão construindo um modelo de desenvolvimento que tenha na sustentabilidade das atividades humanas o seu foco principal, desta forma a filosofia norteadora do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Acidentes Ambientais com produtos Perigosos (P2R2), vem ao encontro das preocupações crescentes relacionadas aos riscos potenciais desses contaminantes para saúde humana e o meio ambiente. Desta forma a adoção de planos preventivos e de ações de combate aos episódios com produtos perigosos, investe-se de importância cada vez maior. Atingir um desempenho gerencial eficiente no controle ou na redução desses riscos requer o compromisso público com políticas, metas e programas de abordagens sistemáticas, a fim de obter a melhoria contínua na prevenção e combate a esses eventos.
Neste contexto os setores produtivos e de serviços ligados à produção, manipulação, comercialização, armazenamento, transporte, uso, manuseio e destino final de substâncias perigosas terão no Plano um marco referencial para viabilização de ações comprometidas com a proteção da saúde pública e qualidade ambiental.
O objetivo deste Projeto será identificar, caracterizar e mapear áreas e atividades que, efetiva ou potencialmente, apresentem riscos de ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos e populações expostas. Para que este objetivo seja alcançado estaremos pondo em prática o exercício da intersetorialidade através da colaboração entre os setores de Meio Ambiente, Saúde e Defesa Civil.
O conhecimento prévio dessas áreas de risco será, portanto, instrumento fundamental aos órgãos públicos, ao setor privado e à comunidade, para prevenir a ocorrência de acidentes com esses produtos e caso aconteçam, prepará-los para que procedam ao pronto atendimento do evento, contendo ou minimizando os efeitos danosos ao meio ambiente, uma vez que inexiste no Estado do Acre políticas públicas voltadas a prevenção de acidentes envolvendo produtos perigosos.
O Estado do Acre, está executando o projeto "Caracterização e Mapeamento de Áreas de Riscos com Produtos Químicos Perigosos", conforme convênio MMA/FNMA nº 108/2004, celebrado entre o FNMA e o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, realizado em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e Coordenadoria Estadual de Devesa Civil.
A estratégia que se pretende utilizar para o mapeamento de áreas de risco, propõe a identificação e caracterização destas áreas, a partir de levantamento de dados (questionário) e avaliações entre: atividades potencialmente impactantes, sítios frágeis ou vulneráveis, histórico de ocorrência de acidentes ambientais e unidades de respostas existentes. O produto resultante do mapeamento será apresentado no formato georreferenciado produzidos através de um software GIS (Geographic information Systen), abrangendo todos os municípios do Estado do Acre, considerando a bacia higrográfica, seguindo a metodologia proposta pelo grupo de trabalho do P2R2. Todas as demais informações geradas a partir deste trabalho estarão disponibilizadas na internet, de forma permanente, utilizando a tecnologia de Web-service.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Tendo em vista a necessidade de mapeamento de áreas de risco ambiental, como instrumento integrante do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida em Emergência Ambiental - P2R2, propõe-se que as áreas de risco ambiental sejam identificadas e caracterizadas a partir de levantamento de dados e avaliação de relações entre:
atividades potencialmente impactantes;
áreas contaminadas e passivos ambientais;
sítios frágeis ou vulneráveis;
histórico de ocorrência de acidentes ambientais e
unidades de resposta.
Ao se georreferenciar as atividades potencialmente impactantes, áreas contaminadas e passivos ambientais, serão consideradas, ainda, áreas tampão, ora denominadas buffers , limitadas por polígonos que demarquem a região passível de ser afetada por um possível acidente na fonte conexa.
A localização de sítios frágeis/vulneráveis nas imediações das atividades/áreas potencialmente impactantes, por outro lado, deve ser identificada pelo respectivo polígono de delimitação geográfica, ou, nos casos de mananciais para abastecimento humano, pelas coordenadas pontuais dos pontos de captação.
Dessa forma, o risco potencial de ocorrência de acidente, com um grau considerável de danos, somente ocorrerá na situação em que haja superposição entre a área passível de ser afetada por um acidente ambiental, provocado por uma atividade/área potencialmente impactante, e uma área considerada como frágil/vulnerável como exemplificado na figura 1.

Figura 1 - Exemplo ilustrativo de delimitação de áreas de risco ambiental, em função de superposição entre sítios frágeis/vulneráveis e atividades/áreas potencialmente impactantes.
O mapeamento de áreas de risco deverá contemplar, ainda, os registros históricos de acidentes já ocorridos, com sua localização pontual e seu respectivo buffer.
Além disso, unidades de resposta a acidentes e sua respectiva localização geográfica deverão constar desse mapeamento.
O levantamento de dados necessários ao mapeamento deverá se dar por meio de cadastros suportados por banco de dados estruturado, que, dentre outras informações, conterá as coordenadas de cada registro de modo a possibilitar o seu georreferenciamento em uma base cartográfica que possua dados fisiográficos (hidrografia, acidentes geográficos, rodovias, ferrovias, núcleos urbanos, unidades de conservação, oleodutos, gasodutos), os limites das Unidades da Federação e das bacias hidrográficas, entre outros.
Após a realização do levantamento de dados, as atividades potencialmente impactantes, as áreas contaminadas e os passivos ambientais serão mapeados e hierarquizados, considerando os respectivos graus de impacto.
Os sítios frágeis ou vulneráveis existentes nas imediações dessas áreas/atividades de impacto, por sua vez, serão hierarquizados conforme seu grau de vulnerabilidade.
De outra maneira, o histórico de acidentes deverá sintetizar a freqüência de ocorrência de acidentes ambientais de que se tem memória e a eventual repetitibilidade por tipologia, associado ao efetivo local de acontecimento.
As unidades de resposta, por outro lado, serão classificadas em função da sua estrutura disponível. Essa informação, associada à sua localização, permitirá a identificação da capacidade de resposta de atendimento a acidentes em áreas de risco ambiental.
O mapeamento de áreas de risco ambiental será sintetizado, então, em um mapa em que conste o grau de risco ambiental. Esse grau de risco ambiental será gerado a partir de um algoritmo de processamento de dados que considere as possíveis relações entre os planos de informação das atividades potencialmente impactantes, áreas contaminadas e passivos ambientais (grau de impacto), dos sítios frágeis ou vulneráveis (grau de vulnerabilidade), do histórico de ocorrência de acidentes ambientais e da capacidade de resposta de atendimento a acidentes ambientais em cada área de risco ambiental.
O trabalho abrangerá todos os municípios do Estado do Acre ao longo das rodovias e hidrovias descritas a seguir:
Rodovias: BR 364, BR 317, AC 010, AC 040, AC 485.
Área I - BR 364
Corta transversalmente todos os rios do Acre, passando por cinco municípios.
Localização:
Trecho I: Da Vila Califórnia na divisa do Estado do Acre com o Estado de Rondônia até ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual
Trecho II: Do Posto da Polícia Rodoviária Estadual passando pela 3ª ponte - Rio Acre (anel viário) pegando novamente a BR 364 a altura do colégio Armando Nogueira até o município de Sena Madureira.
Trecho III: Do município de Sena Madureira ao município de Manoel Urbano e deste ao município de Feijó
Trecho IV: Do município de Feijó ao município de Tarauacá
Trecho V: Do município de Tarauacá ao município de Cruzeiro do Sul
Trecho VI: Porto Fluvial de Cruzeiro do Sul
Trecho VII: Do Município de Cruzeiro do Sul ao município de Rodrigues Alves (BR 405/407/364)
Trecho VIII: Do município de Cruzeiro do Sul ao município de Mâncio Lima (BR 405/406/364).
Área II - AC 040 (Estrada do Pacífico)
Localização:
Trecho I: Do Município de Rio Branco ao município de Senador Guiomard
Trecho II: Do município de Senador Guiomard ao município de Plácido de Castro
Área III - AC 010
Localização:
Trecho I: Do município de Rio Branco ao Município de Porto Acre
Área IV - AC 475
Localização:
Trecho I : Do cruzamento da BR 364 até o município de Acrelândia
Área V - AC 485
Localização:
Trecho I : Do cruzamento da BR 317 até o município de Xapurí
Área VI - BR 317 (Estrada do Pacífico- Interoceânica) -
Percorre toda a parte leste do Estado
Localização:
Trecho I : Do município de Senador Guiomard até a Vila Capixaba
Trecho II: Da Vila Capixaba até o município de Epitaciolândia e Brasiléia
Trecho III: Do município de Brasiléia ao município de Assis Brasil.
Hidrovias:
No Acre, o sistema de transporte é, tradicionalmente, baseado nos rios que possuem 20 de suas 22 sedes municipais situadas às margens destes, além de diversas localidades no interior.
Rio Juruá e Purus
Rio Tarauacá e Envira
Estratégias de continuidade do Projeto R2R2
I-Criação de uma estrutura organizacional que permita atingir as metas e os objetivos visados pelo P2R2;
II-Estímulo à adoção de soluções inovadoras e à implantação de planos como um importante instrumento organizacional para a integração entre o poder público e a sociedade civil, fortalecendo a capacidade operativa dos estados e municípios;
III- viabilização da obtenção de recursos apropriados e suficientes, e o treinamento contínuo dos profissionais e equipes para atingir os níveis de desempenho desejados e planejados pelos P2R2;
IVI- Fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o desenvolvimento de planos de ações conjuntas, no atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência de recursos financeiros, humanos ou materiais, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;
promoção do aprimoramento do P2R2 por meio de uma avaliação contínua do desempenho das políticas, objetivos e metas previstos. Estruturar as unidades de saúde para dar respostas em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, em parceria com o setor Meio Ambiente, Saúde e Defesa civil, minimizarndo problemas ambientais na produção dos efeitos ou agravos à saúde humana.
VI - Estruturar as unidades respostas em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, em parceria com o setor de Meio Ambiente e Defesa Civil.
VI- Adquirir novas unidades móveis de resgate, para atendimento de urgência e emergência em todos os municípios do Estado.
VII- Aquisição de equipamentos específicos para acidentes com produtos químicos perigosos.